SUMMA Saúde · Privacidade e uso responsável
Termos de uso responsável e aviso de privacidade
Aviso comum da SUMMA Saúde para o site, a Central, o Painel e o Aplicativo profissional. Explica os dados de usuários, profissionais, pacientes, responsáveis e solicitantes, inclusive na intermediação de remoções quando contratada. Os termos de uso profissional e a ciência deste aviso não substituem o contrato do transporte nem o consentimento assistencial.
Versão 2026-10-15-lgpd-v3 · 15 de outubro de 2026
1. A quem se aplica e quem decide sobre os dados
A SUMMA GESTAO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME, CNPJ 66.261.808/0001-30, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, fornece a plataforma SUMMA Saúde. O canal de privacidade é summasaude.contato@gmail.com.
A empresa de ambulâncias ou o serviço de saúde decide as finalidades assistenciais, a documentação do atendimento e a gestão de sua equipe, atuando como controlador dessas atividades. A SUMMA fornece os recursos de cadastro, armazenamento, gestão e suporte como operadora, conforme instruções lícitas e documentadas. A operadora de plano de saúde decide, sob sua responsabilidade, as finalidades de autorização, cobertura, regulação administrativa e pagamento de seus beneficiários.
Quando organiza uma solicitação de remoção em nome próprio, seleciona e encaminha ofertas, atende o solicitante, recebe o valor total e promove o repasse contratado à prestadora, a SUMMA atua como controladora dessas finalidades de intermediação e gestão financeira. Também é controladora dos próprios contratos, cobrança da plataforma, segurança de suas contas e defesa de direitos. O enquadramento depende da atuação efetiva; a expressão plataforma não afasta responsabilidades legais.
A empresa que executará o atendimento deve ser identificada ao solicitante na confirmação da remoção. A atuação da Central em várias empresas é restrita à coordenação autorizada, à intermediação contratada, ao suporte justificado e à segurança. Não autoriza consultar dados por curiosidade ou disponibilizar livremente uma base de pacientes entre empresas.
Pedidos sobre assistência, prontuário ou relação profissional serão encaminhados ao controlador responsável, com cooperação da SUMMA. O titular pode procurar diretamente a SUMMA, a prestadora, a operadora de saúde ou a ANPD, conforme o tratamento questionado.
2. Quais dados são tratados e de onde vêm
Usuários e profissionais: nome, telefone, e-mail, CPF, data de nascimento, empresa e função, permissões, conselho profissional e UF, escalas, vínculos e registros de acesso. Dados podem ser informados pelo próprio titular, pela empresa que autoriza o acesso ou por provedor de autenticação, como Google, conforme as permissões da integração. A senha da conta Google não é recebida pela SUMMA.
Pacientes e atendimento: identificação, nascimento, documento quando disponível e necessário, contatos e responsável, endereços de origem e destino, solicitação, horários e etapas da remoção, equipe, ocorrências, evolução clínica e de enfermagem, procedimentos, medicamentos e materiais utilizados, checklists e anexos autorizados. Não se deve preencher informação excessiva ou sem relação com o atendimento.
Dados de saúde e outros dados previstos no art. 5º, II, da LGPD são sensíveis. Nome, CPF, telefone e localização são dados pessoais; a localização também pode revelar informações sensíveis conforme o contexto. Uma fotografia comum não é automaticamente dado biométrico: esse enquadramento depende do seu tratamento para identificação.
Operação e segurança: posição geográfica, precisão, data e hora, velocidade/direção quando fornecidas pelo dispositivo, vínculo com ambulância e turno do aplicativo ativo; versão do App, sistema operacional, conectividade, permissões, erros técnicos, eventos de autenticação e trilhas de auditoria. Registros de acesso podem incluir IP e identificadores técnicos necessários.
Assinaturas e documentos: identidade profissional, dados públicos do certificado, comprovação de autorização, conteúdo assinado, assinatura/prova de integridade, horários e eventos de validação. Não envie senhas, chaves privadas ou segredos de acesso em mensagens, anexos, suporte ou campos de evolução.
Dados financeiros e contratuais só são utilizados nos módulos e perfis autorizados. Seu acesso profissional não dá direito automático a visualizar informações financeiras, outras empresas ou prontuários alheios.
Na contratação particular e na intermediação: dados de contato e identificação do solicitante, paciente e representante; origem, destino, data, acessibilidade e necessidades assistenciais mínimas; proposta, aceite, prestadora escolhida, valor, documento de cobrança, confirmação do pagamento, repasse e eventual cancelamento. O pagamento não exige inserir diagnóstico no boleto. Dados bancários necessários ao recebimento e repasse são tratados com a instituição financeira; nunca solicitamos senha bancária pelo suporte.
3. Finalidades e fundamentos legais
Dados pessoais comuns são usados para cadastro, contato, contratação solicitada pelo titular, cobrança e prestação de contas, conforme as hipóteses aplicáveis dos arts. 7º, II, V e VI, da LGPD. Para usuários vinculados a uma empresa, o contrato empresarial não torna automaticamente o trabalhador parte contratual: a finalidade e o fundamento do cadastro e do monitoramento devem ser registrados pelo controlador.
O tratamento de informações de saúde exige hipótese própria do art. 11 da LGPD. No atendimento e nos registros profissionais, o serviço de saúde deve definir a hipótese aplicável, como obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, proteção da vida ou tutela da saúde em procedimento de profissional ou serviço de saúde. Tutela da saúde não é uma autorização automática para qualquer atividade da SUMMA ou para qualquer finalidade comercial.
Quando a SUMMA receber informações de saúde para intermediação própria de uma remoção programada, a coleta deve se limitar ao indispensável e usar fundamento específico do art. 11. Se a atividade depender de consentimento, ele será destacado, vinculado à solicitação, às finalidades e aos destinatários informados, verificando a legitimidade do representante. A informação clínica pode ser fornecida diretamente à prestadora por canal seguro quando isso permitir realizar a contratação sem coleta adicional pela SUMMA. Outra hipótese sem consentimento exige enquadramento documentado no caso concreto; a existência de um contrato, isoladamente, não dispensa essa análise.
Na proteção da vida ou da incolumidade física, a urgência concreta pode fundamentar o tratamento indispensável. Isso não autoriza usar continuamente a justificativa de emergência para atendimentos programados, marketing ou retenção desnecessária.
Localização da equipe serve à coordenação da ambulância, segurança, comprovação das etapas e elaboração do trajeto. A empresa responsável deve justificar necessidade, duração, acesso e proporcionalidade na relação profissional. Para dados não sensíveis, o legítimo interesse exige avaliação documentada e salvaguardas; não é base para tratar dados de saúde. Localização associada ao cuidado pode revelar informação sensível e exige a correspondente proteção.
Permissões do Android/iOS são autorizações técnicas. Os dois registros de leitura deste documento são aceite de uso responsável e ciência de privacidade, não autorização universal para o tratamento de saúde nem consentimento do paciente por seu empregador ou por um funcionário.
Não são autorizados por este aviso a venda de prontuários, publicidade direcionada pela saúde, seleção de riscos de beneficiários de plano de saúde, treinamento de inteligência artificial com dados assistenciais nem compartilhamento vedado para vantagem econômica. Novas finalidades exigem análise própria e informação aos titulares.
4. Localização durante o turno do aplicativo ativo
Turno do aplicativo ativo é o período operacional iniciado e ainda não encerrado no sistema para o perfil e a ambulância autorizados. Apenas fazer login ou existir uma escala no calendário não equivale, por si só, a iniciar rastreamento.
Nos perfis operacionais que utilizam GPS, a coleta pode continuar enquanto o App estiver em segundo plano ou a tela estiver bloqueada, inclusive entre remoções, enquanto persistir o turno do aplicativo ativo. Isso permite registrar deslocamentos operacionais e não apenas a posição no instante em que a tela é aberta.
O acesso exclusivamente clínico do médico não inicia GPS operacional por si só. Administrar a Central ou consultar o Painel também não implica rastrear continuamente a localização pessoal do administrador. Permissões específicas de uma função devem ser explicadas no momento do uso.
Com perda de internet, posições obtidas durante o turno do aplicativo ativo podem ficar na fila local protegida pelo dispositivo e ser transmitidas quando a conexão voltar. Receber um ponto depois do encerramento não significa que ele foi coletado depois: o registro mantém o horário de captura. Pontos anteriores podem continuar a ser sincronizados sem reiniciar a coleta.
A coleta operacional deve cessar após o encerramento confirmado do turno do aplicativo ativo. Fechar a tela, bloquear o aparelho ou minimizar o App não é encerrar o turno do aplicativo ativo. Verifique o estado de encerramento; se persistir rastreamento indevido, comunique imediatamente a empresa e o suporte e use os controles de permissão do aparelho.
Você pode gerenciar permissões de localização no Android/iOS. Sem a permissão necessária ou precisão suficiente, o recurso operacional dependente de GPS pode não iniciar ou apresentar lacunas. O App deve informar essa limitação; a equipe deve adotar o procedimento operacional de contingência, sem inventar posições ou considerar estimativas como prova de trajeto efetivamente percorrido.
O uso para observar deslocamentos privados fora do turno do aplicativo ativo, perseguir pessoas, deduzir hábitos íntimos ou aplicar decisões desproporcionais é vedado. A visualização é limitada aos responsáveis autorizados pela operação, suporte justificado e demais hipóteses legais.
5. Acesso, compartilhamento e fornecedores
O acesso é limitado à empresa responsável, aos profissionais vinculados à execução e às pessoas necessárias ao atendimento, à intermediação, à autorização, ao pagamento, ao suporte ou à segurança. Um solicitante ou familiar não recebe acesso irrestrito ao prontuário apenas por pagar o serviço. Compartilhamento com familiares respeita a vontade e a representação do paciente e as hipóteses legais.
Quando a Central reencaminha uma demanda a outra empresa, a nova execução possui escopo próprio. A empresa destinatária não recebe acesso ao histórico operacional, GPS, equipe e valores de outra empresa. Informações indispensáveis à continuidade segura do cuidado devem ser transmitidas pelos responsáveis, de forma delimitada e por meio adequado. O histórico entre execuções permanece restrito à Central e às hipóteses autorizadas.
A intermediação pode exigir compartilhar os dados mínimos do pedido com prestadoras aptas para avaliar disponibilidade e compatibilidade; após a escolha, o conteúdo necessário segue para a prestadora confirmada. Sempre que possível, a cotação utiliza características do serviço sem identificar o paciente. Não há autorização para difundir o pedido clínico indiscriminadamente a toda a rede.
A infraestrutura utiliza serviços como Supabase, Vercel, Google e Expo/EAS, conforme a função habilitada. Recursos de mapas e rotas podem receber endereço, coordenadas e informações técnicas. A consulta de mapa não deve conter nome, CPF, diagnóstico ou evolução do paciente. O fato de uma coordenada estar desacompanhada de nome não garante anonimato.
Provedores de comunicação transacional e recuperação de conta recebem os dados necessários à mensagem, conforme o canal habilitado. Serviços de pagamento, inclusive a instituição bancária usada na cobrança e no repasse, recebem dados de pagador, beneficiário, valor e identificação da transação. Integração técnica não autoriza envio de conteúdo clínico a publicidade, IA ou canais pessoais.
Autoridades recebem informações mediante obrigação ou fundamento legal válido, com delimitação e registro. A lista de fornecedores, suas funções e as transferências pertinentes deve ser mantida atualizada e pode ser solicitada pelo canal de privacidade. Links e documentos assistenciais não são de acesso público irrestrito.
6. Processamento fora do Brasil
Há processamento de dados fora do Brasil. O inventário técnico da plataforma identifica a base Supabase na região us-west-2, nos Estados Unidos. Serviços globais de hospedagem, autenticação, comunicação, mapas e distribuição do aplicativo podem envolver outros países, que precisam constar do inventário atualizado de cada fornecedor.
Cada transferência exige, além da base do tratamento, um mecanismo válido dos arts. 33 a 36 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024. Quando utilizadas, as cláusulas-padrão da ANPD devem ser incorporadas integralmente ao instrumento entre exportador e importador; a mera referência à LGPD ou a cláusulas europeias não demonstra que o requisito brasileiro foi atendido. O aceite deste aviso não substitui esse instrumento.
Pelo canal de privacidade, o titular pode solicitar informação sobre forma, duração, finalidade, países, destinatários, responsabilidades e salvaguardas das transferências. Quando aplicável às cláusulas utilizadas, o fornecimento da íntegra observa o prazo de 15 dias e os limites de segredo comercial e industrial. As informações exigidas também devem constar de documento público claro e atualizado.
7. Guarda, encerramento da conta e eliminação
Dados não são guardados indefinidamente apenas por conveniência. Os prazos variam pela finalidade, obrigação legal, categoria documental, necessidade de defesa e eventuais ordens de preservação. Encerrar conta ou revogar uma autorização não apaga automaticamente prontuário ou prova que precise ser conservada.
Prontuários e documentos integrantes do registro assistencial seguem, quando aplicável, o prazo mínimo de 20 anos contado do último registro (Lei nº 13.787/2018), com avaliação antes da eliminação e preservação de autenticidade, integridade e confidencialidade. Esse prazo não é aplicado indiscriminadamente a todo dado do usuário.
A política técnica para pontos brutos de GPS prevê elegibilidade para redução após 60 dias do encerramento, apenas quando a rotina estiver habilitada pela empresa e os requisitos de arquivo/dossiê, verificação e ausência de bloqueio de preservação forem cumpridos. Não é promessa de apagamento automático em 60 dias. O trajeto incorporado ao documento assistencial pode ter retenção própria.
Registros de acesso a aplicações abrangidos pelo art. 15 do Marco Civil da Internet observam a guarda de 6 meses e hipóteses de preservação legal; isso não define sozinho o prazo de auditorias assistenciais, incidentes ou documentos. Registros de incidentes sujeitos ao regulamento da ANPD têm regras específicas de guarda.
Dados cadastrais, contratos, cobrança, suporte e recibos de aceite são conservados enquanto necessários às respectivas finalidades, obrigações e exercício de direitos, com revisão e acesso limitado. Cópias de segurança seguem ciclo de retenção e restauração controlada; uma solicitação de exclusão deve considerar essas cópias e as exceções legais.
O registro de incidente de segurança, inclusive quando não houver comunicação à ANPD ou aos titulares, deve ser mantido pelo controlador por no mínimo 5 anos da data do registro, salvo prazo maior aplicável. A saída de uma empresa exige exportação segura e definição do responsável pela custódia; não autoriza apagar prontuário nem manter acesso operacional de antigos usuários.
8. Seus direitos e como exercê-los
Sem cobrança, você pode solicitar confirmação do tratamento, acesso, correção de dados incompletos/inexatos/desatualizados, informação sobre compartilhamento, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários/excessivos/tratados irregularmente e portabilidade nos termos da regulamentação, preservados segredos protegidos por lei.
Quando houver tratamento baseado em consentimento, é possível pedir sua revogação e eliminação nos limites do art. 16 da LGPD, além de conhecer a possibilidade e as consequências de não consentir. Também é possível opor-se a tratamento sem consentimento em caso de descumprimento da LGPD e pedir revisão de decisões unicamente automatizadas que afetem seus interesses.
Envie o pedido a summasaude.contato@gmail.com, preferencialmente com o assunto Privacidade, indicando a empresa e o direito pretendido. Não envie prontuário, senha ou cópia integral de documento sem orientação. Poderá ser solicitada confirmação proporcional de identidade ou representação para não entregar dados à pessoa errada.
A confirmação e o acesso seguem o art. 19 da LGPD: formato simplificado imediatamente ou declaração clara e completa em até 15 dias, conforme o pedido. Outros direitos seguem seus prazos e condições legais. Se não for possível atender, o responsável deve apresentar justificativa e indicar os encaminhamentos cabíveis.
O paciente tem direito ao acesso e à cópia de seu prontuário, sem precisar justificar o motivo, observadas identificação, representação e segurança. A correção de informação assistencial pode exigir adendo/rerratificação rastreável em vez de apagar o original assinado. Não será exigida renúncia de direitos para usar o canal.
9. Compromissos de uso responsável e sigilo
Use credenciais individuais; não empreste conta, senha, certificado ou autorização de assinatura. Mantenha dispositivo bloqueado e protegido, versões suportadas e permissões coerentes com sua função. Informe perda do aparelho, suspeita de acesso indevido e desligamento/mudança de função.
Acesse somente pessoas, empresas e atendimentos necessários ao seu trabalho autorizado. Não copie listas, fotografe telas, exporte relatórios ou compartilhe documentos por contas pessoais ou grupos não autorizados. Em equipamento compartilhado, encerre a sessão e proteja arquivos baixados e impressos.
Registre informações verdadeiras, pertinentes, com autoria correta e no contexto do atendimento. Não altere horários, posições, aceite, assinatura ou identidade de outro profissional para simular um ato. Retificações devem preservar a rastreabilidade e o conteúdo assinado.
O dever de confidencialidade continua após o encerramento do vínculo ou da conta. O administrador deve autorizar o mínimo de acesso necessário, revisar vínculos e desligamentos e orientar sua equipe; o aceite do administrador não substitui o aceite individual dos demais usuários.
O sistema apoia profissionais e não substitui julgamento clínico, protocolos, responsabilidade técnica nem serviços públicos de emergência. Este termo não é consentimento para procedimento médico, telemedicina ou atendimento do paciente, nem transforma preparação de módulos futuros em serviço já disponível.
10. Segurança, incidentes e limitações
A SUMMA utiliza controles de autenticação, permissões por empresa/função, proteção de comunicações, trilhas de auditoria e rotinas de integridade e continuidade conforme os recursos implementados. Nenhum sistema pode oferecer risco zero; o termo não certifica auditoria integral, invulnerabilidade, conformidade NGS2 ou validade de qualquer assinatura específica.
Comunique suspeitas de incidente imediatamente ao canal de privacidade/suporte e à empresa responsável, preservando evidências sem divulgar o conteúdo sensível. A SUMMA e o controlador devem avaliar impacto, contenção e comunicações cabíveis.
Se o incidente puder acarretar risco ou dano relevante, o controlador deve comunicar a ANPD e os titulares, em regra em até 3 dias úteis contados do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais, observadas a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 e regras específicas. A apuração completa não deve ser aguardada para cumprir o prazo. A SUMMA coopera quando operadora e cumpre suas próprias obrigações quando controladora. A qualificação como microempresa não afasta automaticamente essas obrigações.
Não há renúncia aos direitos previstos em lei nem exclusão genérica de responsabilidade da SUMMA, da empresa ou de terceiros. Responsabilidades serão apuradas conforme a atuação, os contratos válidos e a legislação aplicável.
11. Permissões, armazenamento local e recursos opcionais
Central e Painel utilizam cookies/armazenamento necessários à sessão, segurança, preferências e funcionamento offline habilitado. O App pode manter credenciais em armazenamento protegido e filas locais para sincronização. Não apague o armazenamento nem desinstale durante uma pendência sem orientação: isso pode eliminar dados ainda não enviados.
Câmera e galeria são usadas quando o profissional escolhe anexar documento/foto pertinente; notificações permitem avisos operacionais. Conceder uma permissão técnica não autoriza acessar todo o conteúdo pessoal do aparelho. Se uma permissão for negada, a função correspondente pode ficar indisponível.
Este documento não abrange publicidade comportamental ou cookies opcionais ainda não informados. Caso venham a ser usados, deverão ter informação e controles adequados. Não se solicita autorização genérica para ler contatos pessoais ou conversas particulares.
O recurso de clima não deve condicionar o atendimento nem exigir rastreamento adicional fora do turno do aplicativo ativo. Sempre se deve preferir a localização operacional já autorizada ou a base/localidade configurada.
12. Pacientes crianças, adolescentes e pessoas representadas
A plataforma profissional não é destinada a cadastro autônomo de crianças. Dados de crianças e adolescentes atendidos podem integrar os registros assistenciais sob responsabilidade do serviço, com prevalência do melhor interesse, informação adequada e observância do art. 14 da LGPD.
A base legal, a verificação do responsável quando necessária e a representação para exercício de direitos devem ser avaliadas no caso concreto. Não se presume que o aceite de um funcionário substitua consentimento específico exigido de pai/responsável ou autorize tratamento sem fundamento. Proteção da vida e tutela da saúde seguem as hipóteses legais aplicáveis.
13. Registro de ciência, atualizações e consulta
Os controles de aceite começam desmarcados. O primeiro confirma o compromisso de uso responsável; o segundo confirma a ciência do aviso, incluindo localização quando aplicável ao perfil. Não são um consentimento universal para tratamento de dados pessoais nem uma autorização para suprimir direitos.
O sistema registra a identidade autenticada, o contexto de empresa, a superfície utilizada (Central, Painel ou App), a versão e a cópia do documento, seu resumo criptográfico e a data/hora de confirmação no servidor. O registro é individual e idempotente: repetir a confirmação da mesma versão não cria um novo horário de aceite.
Quem acessar o Painel em suporte pela Central registra sua própria ciência, nunca em nome do funcionário da empresa atendida. Registros de versões anteriores são preservados; não haverá preenchimento retroativo de aceite inexistente.
Você pode ler antes de aceitar e consultar novamente pela página de termos/privacidade ou pela opção de privacidade. Se não concordar com os compromissos necessários ao acesso profissional, não conclua o primeiro acesso e procure a empresa ou o canal indicado. Isso não impede exercer direitos sobre seus dados.
Alterações materiais devem gerar nova versão e nova apresentação. O aceite eletrônico é evidência do ato autenticado, não certificação ICP-Brasil, assinatura clínica qualificada ou garantia automática de conformidade jurídica de toda a operação.
14. Solicitações particulares, operadoras e pagamentos
A proposta e a confirmação de cada remoção devem indicar a SUMMA como intermediadora, a empresa executante, a modalidade de ambulância, o trajeto, o preço total, as condições de pagamento e cancelamento e os canais de contato. O recebimento pela SUMMA e o repasse à prestadora não transformam uma confirmação comercial em decisão clínica.
A empresa executante e seus profissionais avaliam as condições assistenciais e a aptidão da equipe, do veículo e dos equipamentos. A SUMMA responde pelas obrigações de tecnologia e intermediação que assume e por sua atuação, nos termos da lei. Nenhuma cláusula deste aviso impõe renúncia do paciente aos direitos de consumidor ou de titular de dados.
A autorização de cobertura por uma operadora de saúde e o aceite comercial da prestadora são registros próprios; não substituem a avaliação assistencial nem equivalem à passagem física do cuidado. Dados clínicos fornecidos para autorização e faturamento devem se limitar ao necessário e ter acesso restrito.
Este aviso não é um canal de emergência nem oferece garantia de resposta clínica imediata. A solicitação somente é confirmada após os atos previstos no contrato e a identificação da prestadora. Em situação urgente, deve-se buscar o serviço de emergência adequado.
Fontes e canal de privacidade
- LGPD — Lei nº 13.709/2018
- Lei nº 13.787/2018 — prontuários
- Lei nº 15.378/2026 — Estatuto dos Direitos do Paciente
- Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014
- ANPD — comunicação de incidentes e Resolução nº 15/2024
- ANPD — Resolução nº 18/2024 e atuação do encarregado
- ANPD — Resolução nº 19/2024 e transferências internacionais
- ANPD — Resolução nº 2/2022 e agentes de pequeno porte
- ANPD — Enunciado nº 1/2023 e dados de crianças e adolescentes